Após sanção por parte do governador Cláudio Castro (PL), foi
publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24/11) uma nova lei estadual
que obriga hospitais públicos e privados de todo o Rio de Janeiro a
disponibilizar na internet informações sobre pacientes que deram entrada na
unidade em estado inconsciente, sem portar nenhum tipo de documentação e
desacompanhados.
Segundo
a norma, número 9.464/21 e de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha
(PDT), os hospitais deverão inserir informações como data de entrada do
paciente, idade aparente, altura, cor da pele e do cabelo, além da existência
ou não de tatuagens e cicatrizes.
Vale ressaltar, porém, que não poderão ser disponibilizadas
fotos do paciente, para preservar a imagem pessoal e a identidade. No cadastro
também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da
instituição de saúde para que familiares do hospitalizado e demais pessoas
possam fazer contato.
”O objetivo é possibilitar o
regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar
para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive,
relação direta na evolução clínica do enfermo”,
explicou Lucinha.
As
despesas decorrentes da execução desta lei serão publicadas em site eletrônico
oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os
processos de fiscalização e controle social.
Paralelamente, é
importante mencionar também que Castro vetou o artigo 4º e 5º da medida, que
previa que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A justificativa
foi de que isso cabe ao Poder Executivo.
Fonte: O Diário do
Noroeste