Em
nota, o governo estadual informou que, após a sanção, a Secretaria de Estado de
Saúde (SES) publicará, em edição extra do DO, também nesta quinta, uma
recomendação aos municípios, que deverão seguir os critérios de distanciamento
social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população,
realização de eventos-teste, além de outros parâmetros para a flexibilização do
uso das máscaras.
O governador Cláudio Castro considera o relaxamento parcial da proteção facial um “motivo de celebração”.
Embora a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) tenha
aprovado nesta terça-feira a lei que permite a estado e municípios flexibilizar
o uso de máscaras, o item só deverá deixar de ser obrigatório em locais
abertos na cidade do Rio nesta quinta-feira. Segundo os secretários de Saúde do
estado e da capital, a proteção facial segue indispensável em todos os
ambientes enquanto a proposta da Alerj não for sancionada pelo Governo do
Estado no Diário Oficial.
Na
última sexta-feira, a Prefeitura do Rio publicou um decreto que restringe a
obrigatoriedade das máscaras apenas a locais fechados, em conformidade com o
calendário de flexibilizações proposto pelo comitê científico da cidade,
segundo o qual a mudança deve acontecer quando a população total do município
chegar a 65% de cobertura vacinal com o esquema completo (segunda dose ou dose
única), o que aconteceu na terça-feira.
Com a nova determinação municipal, o uso de máscaras em locais
abertos na cidade se torna opcional assim que a lei estadual for sancionada. A
SES já sinalizou que adotará como parâmetro para a implementação da medida
a mesma marca de cobertura vacinal estipulada pela Prefeitura do Rio, o
que afasta a possibilidade de choque entre as resoluções municipais e
estaduais.
—
O nosso decreto obriga as pessoas a usarem máscaras em ambientes fechados. Os
demais locais ficam por conta da legislação estadual, que ainda determina o uso
em ambientes abertos. Estamos esperando o governador sancionar a nova lei —
explica o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.
O
decreto publicado no Diário Oficial do município do Rio nesta sexta-feira
também autoriza, entre outros, o funcionamento de boates e danceterias,
fechadas desde o início da pandemia, com até 50% da capacidade; e a realização
de eventos em locais abertos, com lotação máxima de 1.000 pessoas e manutenção
do uso de máscara.